Cheque
Apenas 03 motivos são passíveis de registro:
MOTIVO 12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação;
MOTIVO 13 – Conta encerrada;
MOTIVO 14 – Prática espúria;
Prazo para inclusão 1 dia apos devolução Manual de Normas e Instruções do Banco Central
11 – Cheque Sem Fundo 1ª Apresentação;
12 – Cheque Sem Fundo 2ª Apresentação;
13 – Conta Encerrada;
14 – Prática Espúria; IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO:
20 – Cancelamento de uma das folhas do talonário, por perda;
21 – Contra - Ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura;
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2, do Decreto – lei n 200 de 25/02/1967;
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;
25 – Cancelamento de talonário pelo banco sacado;
26 – Inoperancia temporária de transporte;
27 – Feriado municipal não previsto;
28 – Contra – Ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo; (Circ.2655 art.1);
29 – Cheque Bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista;
30 – Furto ou Roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes (Cta – circ.292 1 III d); CHEQUES COM IRREGULARIDADE:
31 – Erro formal, sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso; (Circ.2558 art.3);
32 – Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
33 – Divergência de endosso;
34 – Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso - mandato; 35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”) ou ainda adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão “PAGAVEL EM QUALQUER AGÊNCIA” apresentados em desacordo com o estabelecido na Circular n 2313 de 26/05/1993; (Circ. 2313 art. 4);
36 – Cheque emitido com mais de um endosso – Lei 9311/96; (Cta–Circ.2713 1 I a);
37 – Registro inconsistente – compensação eletrônica.(Circ.2398 RA Art.15); APRESENTAÇÃO INDEVIDA:
40 – Moeda inválida; (Cta – Circ. 2608 2);
41 – Cheque apresentado a banco que não o sacado;
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado; (Cta – circ. 2322 art. 1 I);
43 – Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34 não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução; (Circ. 1584 art. 7 I);
44 – Cheque Prescrito; 45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancaria;
46 – CR quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos; (Cta – Circ. 2376 art. 1 I);
47 – CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referente ao cheque correspondente; (Cta – Circ. 2376 art.1 II);
48 – Cheque valor superior a R$ 100,00 (Cem Reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo; (Circ. 2444 art. 1);
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 25, 28, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo; (Circ. 1584 art. 7 II; Cta – Circ. 2692 1 III e); 8 – O motivo 22 caracteriza-se quando a reapresentação do cheque ocorrer em data diferente da ocorrência do motivo 11, salvo se nesse espaço de tempo não houver ocorrências que se enquadrem no motivo 21 ou no motivo 25 (Res. 1631 RA art. 7; Res. 1682 art. 1; Circ. 1994 art.)